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     GASA
NOSSO ESTATUTO

ESTATUTO

 

ENTIDADE FILANTRÓPICA

GRUPO DE AMIGOS SANTO ANTÔNIO (GASA)

 

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Objetivos

 

Artigo 1º - O Grupo de Amigos Santo Antônio (GASA), Entidade fundada em  28/09/2001 CNPJ 04.700.025/0001-59, daqui por diante passa a ter seu antigo estatuto alterado pelo presente . Sendo entidade Jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede no Bairro Santo Antônio  e foro no município de Mariana, Estado de Minas Gerais, tendo como área de abrangência de suas finalidades filantrópicas e estatutárias a cidade de Mariana e adjacências.

 

Artigo 2º- A Entidade  com autonomia administrativa, reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelo presente estatuto, podendo criar escritórios em quaisquer parte do território nacional.

 

Artigo -   A Entidade  tem por finalidade:

1- Combater a fome e a pobreza das pessoas carentes assistidas pela Entidade, através da distribuição de gêneros alimentícios, agasalhos, cobertores, roupas em geral, calçados, material de construção em geral, e o incentivo a cursos profissionalizantes, a criação de micro empresa e agro-industrial e a geração de emprego;

II -  Proteção à saúde e ao bem estar social da família, da maternidade, da infância, da adolescência, do idoso, do deficiente físico e/ou mental e do pequeno produtor rural, através da distribuição de medicamentos, leite, transporte em ambulância, consultas e/ou despesas médicas, farmacêuticas, hospitalares e odontológicas, passagens, construção e/ou reforma de moradia, sementes para plantio, equipamentos agrícolas, hortenses e próteses ortopédicas, assistência psico-pedagógica, assistência jurídica, econômica e social de seus colaboradores e pessoas carentes em geral assistidas pela Entidade;                  

III - Criar, implantar e administrar um sistema de integração com meios de comunicação social e comunitário em Mariana e adjacências, estabelecendo contratos com emissoras de radiodifusão em geral, com propósito de produzir programas culturais educativos e informativos, sem finalidade comercial, de interesse da coletividade;

IV - Executar serviços de radiodifusão de sons e radiodifusão de sons e imagens, sem finalidade comercial, atendendo objetivos exclusivamente educativos e culturais;

V - Imprimir revistas, livros, cadernos e jornais para o apoio de incentivos às artes gráficas em geral, podendo criar cursos diversos para formação profissional;

VI -  Promover a educação, esportes, meio ambiente, direitos humanos e a cultura, através da distribuição de material escolar e didático, material esportivo e divulgação de idéias e elementos da ecologia, folclore, tradição e hábitos sociais da comunidade e campanhas educativas e ações de apoio a preservação da fauna, flora e recursos hídricos e minerais;

VII - Colaborar com a preservação do patrimônio histórico, artístico, paisagístico e folclórico do município;

VIII - Prestar serviços de utilidade pública e de auxilio a comunidade em estado de emergência ou de calamidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil sempre que necessário;

IX - Prestar serviços a terceiros sempre tendo em vista objetivos e finalidades da Entidade.

 

 1º - Para a consecução de suas finalidades a ENTIDADE poderá associar-se, estabelecer parceria, intercâmbio, firmar contratos e convênios com outras entidades públicas e /ou privadas, bem como entidades governamentais ou particulares, tanto no Brasil quanto no exterior.

 

 2º - A ENTIDADE poderá contratar com terceiros a prestação de serviços técnicos ou especializados, em consonância com seus objetivos regidos por este estatuto e pela legislação em vigor, no que lhe for aplicável quando necessário.

 

Artigo 4º -  No desenvolvimento de suas atividades a ENTIDADE não fará qualquer discriminação nas relações comunitária.

 

Artigo 5º - A ENTIDADE poderá ter um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral, que disciplinará sobre o seu funcionamento.

 

Artigo 6º- Para cumprir suas finalidades a ENTIDADE poderá se organizar em departamentos de prestação de serviços regidos por regimentos internos específicos.

 

 

CAPÍTULO II

Dos Sócios

 

Artigo 7º -  A ENTIDADE é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias:

I - Plenos;

II – Honorários

 

1º - São sócios plenos aqueles que a qualquer tempo, venham a contribuir de modo relevante para o desenvolvimento e realização dos objetivos da ENTIDADE inclusive apoiando-se em termos materiais e/ou financeiros, de forma contínua.

 

2º - São sócios honorários aqueles que venham oferecer doações a ENTIDADE ou tenham prestado serviços de grande relevância a causa da cultura filantropia, no país ou no exterior.

 

Artigo 8º - São direitos dos sócios em dia com suas obrigações sociais:

I -Votar e ser votado para os cargos eletivos;

II -Tomar parte nas Assembléias Gerais;

III- Inteirar-se das atividades da ENTIDADE.

 

Artigo 9º - São deveres dos sócios:

I -Cumprir as disposições do Estatuto e Regimento Interno;

II - Acatar determinações da diretoria;

III- Zelar pelo bom nome da ENTIDADE pela conservação e crescimento do seu patrimônio.

 

Artigo 10º - Os sócios não respondem solidária, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais e encargos da ENTIDADE.

 

 

CAPÍTULO III

Da Administração

 

Artigo 11º - ENTIDADE será administrada por:

1- Assembléia Geral;

II -  Diretoria;

III- Conselho Fiscal.

 

Artigo 12º - A ENTIDADE não remunera seus diretores, conselheiros ou instituidores, bem como seus sócios, sendo-lhes vedados o recebimento de qualquer lucro, gratificação bonificação ou vantagens.

 

Artigo 13º - A ENTIDADE  não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, gratificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

Artigo 14º - As rendas, recursos, dotações ou subvenções ou eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

 

CAPITULO III

Seção I

Da Assembléia Geral

 

Artigo 15º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da ENTIDADE  sendo constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Artigo 16º - São Atribuições da Assembléia Geral:

I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II - Decidir sobre alteração do Estatuto;

III- Decidir sobre a extinção da entidade e destino do patrimônio;

IV- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, locar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

V - Aprovar o Regimento Interno;

VI - Examinar o relatório da diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;

VII -Examinar e deliberar sobre os demais assuntos para os quais for convocada.

 

Artigo 17º - A Assembléia Geral, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para:

I - Apreciar o relatório anual da diretoria;

II - Discutir e homologar contas e balanço, previamente aprovado pelo Conselho Fiscal;

III- Discutir e deliberar sobre os demais assuntos, conforme edital de convocação.

 

Artigo 18º - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:

I - Por seu presidente;

II - Pela diretoria;

III- Pelo conselho Fiscal;

IV- Por 1/3 (um terço) de seus sócios regularizados com as suas obrigações sociais.

 

Parágrafo Único -  Competirá extraordinariamente à Assembléia Geral:

A - Alterar ou modificar os presentes Estatutos;

B - Destituir membros da Administração;

C -Deliberar sobre os demais assuntos para os quais for convocada.

 

Artigo 19º - A convocação da Assembléia Geral ordinária ou extraordinária se fará por edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser afixado na sede da entidade, ou em local público do município, ou publicado na imprensa local, ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de O8(oito) dias.

 

Parágrafo Único -  As Assembléias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença da maioria dos sócios e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dê presentes.

 

 

CAPÍTULO III

Seção II

Da Diretoria

 

Artigo 20º -  A ENTIDADE  será dirigida por uma diretoria composta por:

 I - Presidente;

II - Vice-presidente;

III- 1º Tesoureiro;

IV -2º Tesoureiro

V-  1º Secretario

VI- 2º Secretário.

 1º - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

 2º -  A eleição para membros da diretoria dar-se-á por votação direta e secreta. (no caso de  chapa única a mesma poderá ser  nomeada )

 3 º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presente à eleição na Assembléia Geral.

g 4 º - Cabe ao Presidente, além de seu voto como integrante da diretoria proferir voto de desempate.

- Perderá o mandato, o membro da Diretoria que faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas.

 6º-Ordinariamente a diretoria reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo presidente ou solicitada por 1/3 (um terço) de seus membros ou ainda pelo Conselho Fiscal e suas deliberações serão tomadas em reunião por maioria simples de voto.

7º -  Findo o mandato, o diretores permanecerão em exercício até a posse dos eleitos.

8º - A admissão e/ou demissão de funcionários além de exclusão de sócios quando necessário fará em votação simples pela diretoria . 

9º -  A diretoria em exercício terá 15 (quinze) dias para dar posse aos novos diretores.

Artigo 21º -  Compete à diretoria:

I - Elaborar e executar o programa anual de atividades;

II - Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;

III - Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; IV- Elaborar os regimentos internos da ENTIDADE  e de seus departamentos;

IV Os recursos para  manutenção da entidade com eventuais despesas, será através de bingos, rifas e jogos. Sendo responsabilidade dos   diretores, pagamento de taxas para manutenção da entidade , quando necessário.

 V - Contratar e demitir funcionários;

VI - Zelar por interesses da ENTIDADE , administrar e gerir os negócios sociais, econômicos e financeiros;

VII - Exercer quaisquer outras atribuições decorrentes da legislação vigente aplicáveis, deste estatuto e do Regimento Interno em matéria de sua competência.

 

Artigo 22º - Compete ao Presidente:

I -Representar a ENTIDADE  judicial ou extra-judicialmente;

II -Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III- Presidir a Assembléia Geral;

IV- convocar e presidir as reuniões da diretoria;

V - Assinar, contratar, ajustes, convênios ou quaisquer documentos relativos às operações ativas e de interesse da ENTIDADE .

VI - Movimentar contas bancárias, em conjunto com o tesoureiro;

VII - Exercer os demais atos de administração, além do que a Assembléia Geral determinar, bem como outras atribuições decorrentes de Lei, deste estatuto e do Regimento Interno, em matéria de sua competência.

 

Artigo 23º - Compete ao Vice-Presidente:

I -  Colaborar com o presidente e substitui-lo em suas faltas ou impedimentos;

II - assumir o mandato do presidente, em caso de vacância, até o seu término.

 

Artigo 24º - Compete ao 1º Tesoureiro:

I - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à ASSOCIAÇÃO, mantendo em dia a escrituração do movimento econômico e financeiro;

II  - Dirigir e supervisionar os serviços de tesouraria;

III - apresentar o relatório financeiro das receitas e despesas para apreciação da Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal;

IV - Movimentar contas bancária, em conjunto com o Presidente;

V - Exercer quaisquer outras atribuições decorrentes de Lei, deste estatuto e do Regimento Interno, em matéria de sua competência.

 

Artigo 25º - Compete ao  2º Tesoureiro

I -  Colaborar com o presidente e substitui-lo em suas faltas ou impedimentos;

II - assumir o mandato do presidente, em caso de vacância, até o seu término.

 

 

 

Artigo 26º - Compete ao 1º Secretário:

I -Secretariar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria, organizando as opiniões e redigindo as atas, em livros próprios;

II - Efetuar as comunicações da ENTIDADE  com os órgãos internos, demais entidades e/ou com terceiros;

III- Substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimento; IV - exercer quaisquer outras atribuições decorrentes da Lei, deste Estatuto e do Regimento Interno, em matéria de sua competência.

 

Artigo 27º - Compete ao segundo Secretário

 

I -  Colaborar com o presidente e substitui-lo em suas faltas ou impedimentos;

II - assumir o mandato do presidente, em caso de vacância, até o seu término.

 

CAPÍTULO III

Seção III

Do Conselho Fiscal

 

Artigo 26º -  O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

G 1º -O mandato do Conselho Fiscal deverá coincidir com o mandato da Diretoria.

G 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo

suplente até o seu término.

G 3º- Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar, sem justificativa, à 3 (três) reuniões consecutivas.

G 4º -  conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Artigo 27º - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Examinar os documentos e livros de escrituração da ENTIDADE ;

II - Examinar o balancete apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;

IlI- Examinar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria, apresentando parecer à respeito à Assembléia Geral;

IV- Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens;

V - Requerer autoria externa quando julgar necessário.

 
CAPÍTULO IV
  Do Patrimônio

 

Artigo 28º - O patrimônio da ENTIDADE será constituído por:

I -Pelas doações, auxílios e subvenções sem encargos ou ônus, que venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estado ou Município, e quaisquer outras pessoas jurídicas e/ou físicas, entidades públicas ou privadas do país ou do exterior;

II - Pelos bens de direito sem encargos ou ônus que forem aoàaos outras pessoas físicas, jurídicas ou entidades públicas que desejam colaborar com a ENTIDADE  para atingir os seus objetivos;

III - Pelos bens móveis ou imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de divida pública, que venham a ser adquiridos com doação, compra, cesso, legados ou qualquer outro modo, livres e desembaraçados de ônus;

IV - Pelo resultado de aplicações financeiras e administração de seu ativo e bens patrimoniais e suas atividades estatutárias e que somente poderão ser aplicadas, revertidas e/ou dirigidas ao cumprimento de suas finalidades estatutárias;

V  - Pelas contribuições de seus associados.

 

Artigo 29º - Os bens de propriedade da ENTIDADE  serão utilizados e aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos, em território nacional, permitida a locação com a finalidade de obter recursos, necessários à realização de seus fins, observada a legislação em vigor, não podendo os bens serem alienados ou gravados sem aprovação da Diretoria, Conselho Fiscal e Assembléia Geral.

 

Artigo 30º - No caso de dissolução da  ENTIDADE os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, juridicamente constituída, que esteja registrada em entidade pública ou no CNAS -Conselho Nacional de Assistência Social, a critério da Assembléia Geral.

 

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

 

Artigo 31º - Embora de prazo indeterminado a ENTIDADE  poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tomar impossível a continuação de suas atividades.

 

Artigo 32º - O exercício financeiro da ENTIDADE  coincidirá com o ano civil.

 

Artigo 33º - O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada, para as seguintes hipóteses:

I - Alteração e/ou reforma do Estatuto que entrará em vigor na data de seu registro em cartório;

II – Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;

III – Extinção da ENTIDADE.

 

 

Artigo 34º - O regime de trabalho dos empregados da ENTIDADE será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Artigo 35º - Permanecerão em vigor todas as demais cláusulas do estatuto da ENTIDADE, já registrado no livro único de sociedades civis do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Mariana / MG, sob o n.º de ordem 156, às folhas 238 e 239, em 24/08/77 e anotado no protocolo n.º A-1, folha 120, sob o n.º de ordem 3.244, de 24/08/77, que não tiverem sido especificamente alteradas por este instrumento.

 

Artigo 36º -

 

Artigo 37º - A ENTIDADE de um Conselho de Programação constituído por 05 (cinco) membros integrantes de entidades representativas da comunidade, indicados pela Diretoria, sendo o órgão encarregado de analisar o conteúdo pedagógico e a forma dos programas produzidos e estabelecer diretrizes gerais da programação comunitária a ser veiculada por emissora da Associação, quando da detenção de outorga de radiodifusão.

g 1º - O mandato dos membros do Conselho de Programação deverá coincidir com o mandato da Directoria.

g  2º - Perderá o mandato, o membro do Conselho que faltar, sem justificativa, à 03 (três) reuniões consecutivas.

 

Artigo 38º - Os casos omissos serão resolvidos pela Directoria e referendados pela Assembléia Geral.

 

_______________________________                      _______________________________

                        PRESIDENTE                                                            VICE PRESIDENTE

 

_______________________________                       ______________________________        

                     1º SECRETÁRIO                                                            2º SECRETÁRIO

 

_______________________________                      _______________________________

                    1º TESOUREIRO                                                            2º TESOUREIRO                           

 

 

Mariana, 17 de outubro de 2003.