ESTATUTO
ENTIDADE FILANTRÓPICA
GRUPO DE AMIGOS SANTO ANTÔNIO (GASA)
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Objetivos
Artigo 1º - O Grupo de Amigos Santo Antônio (GASA), Entidade fundada em 28/09/2001 CNPJ 04.700.025/0001-59, daqui por diante passa a ter seu antigo estatuto alterado pelo presente . Sendo entidade Jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede no Bairro Santo Antônio e foro no município de Mariana, Estado de Minas Gerais, tendo como área de abrangência de suas finalidades filantrópicas e estatutárias a cidade de Mariana e adjacências.
Artigo 2º- A Entidade com autonomia administrativa, reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelo presente estatuto, podendo criar escritórios em quaisquer parte do território nacional.
Artigo 3º- A Entidade tem por finalidade:
1- Combater a fome e a pobreza das pessoas carentes assistidas pela Entidade, através da distribuição de gêneros alimentícios, agasalhos, cobertores, roupas em geral, calçados, material de construção em geral, e o incentivo a cursos profissionalizantes, a criação de micro empresa e agro-industrial e a geração de emprego;
II - Proteção à saúde e ao bem estar social da família, da maternidade, da infância, da adolescência, do idoso, do deficiente físico e/ou mental e do pequeno produtor rural, através da distribuição de medicamentos, leite, transporte em ambulância, consultas e/ou despesas médicas, farmacêuticas, hospitalares e odontológicas, passagens, construção e/ou reforma de moradia, sementes para plantio, equipamentos agrícolas, hortenses e próteses ortopédicas, assistência psico-pedagógica, assistência jurídica, econômica e social de seus colaboradores e pessoas carentes em geral assistidas pela Entidade;
III - Criar, implantar e administrar um sistema de integração com meios de comunicação social e comunitário em Mariana e adjacências, estabelecendo contratos com emissoras de radiodifusão em geral, com propósito de produzir programas culturais educativos e informativos, sem finalidade comercial, de interesse da coletividade;
IV - Executar serviços de radiodifusão de sons e radiodifusão de sons e imagens, sem finalidade comercial, atendendo objetivos exclusivamente educativos e culturais;
V - Imprimir revistas, livros, cadernos e jornais para o apoio de incentivos às artes gráficas em geral, podendo criar cursos diversos para formação profissional;
VI - Promover a educação, esportes, meio ambiente, direitos humanos e a cultura, através da distribuição de material escolar e didático, material esportivo e divulgação de idéias e elementos da ecologia, folclore, tradição e hábitos sociais da comunidade e campanhas educativas e ações de apoio a preservação da fauna, flora e recursos hídricos e minerais;
VII - Colaborar com a preservação do patrimônio histórico, artístico, paisagístico e folclórico do município;
VIII - Prestar serviços de utilidade pública e de auxilio a comunidade em estado de emergência ou de calamidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil sempre que necessário;
IX - Prestar serviços a terceiros sempre tendo em vista objetivos e finalidades da Entidade.
1º - Para a consecução de suas finalidades a ENTIDADE poderá associar-se, estabelecer parceria, intercâmbio, firmar contratos e convênios com outras entidades públicas e /ou privadas, bem como entidades governamentais ou particulares, tanto no Brasil quanto no exterior.
2º - A ENTIDADE poderá contratar com terceiros a prestação de serviços técnicos ou especializados, em consonância com seus objetivos regidos por este estatuto e pela legislação em vigor, no que lhe for aplicável quando necessário.
Artigo 4º - No desenvolvimento de suas atividades a ENTIDADE não fará qualquer discriminação nas relações comunitária.
Artigo 5º - A ENTIDADE poderá ter um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral, que disciplinará sobre o seu funcionamento.
Artigo 6º- Para cumprir suas finalidades a ENTIDADE poderá se organizar em departamentos de prestação de serviços regidos por regimentos internos específicos.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Artigo 7º - A ENTIDADE é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias:
I - Plenos;
II – Honorários
1º - São sócios plenos aqueles que a qualquer tempo, venham a contribuir de modo relevante para o desenvolvimento e realização dos objetivos da ENTIDADE inclusive apoiando-se em termos materiais e/ou financeiros, de forma contínua.
2º - São sócios honorários aqueles que venham oferecer doações a ENTIDADE ou tenham prestado serviços de grande relevância a causa da cultura filantropia, no país ou no exterior.
Artigo 8º - São direitos dos sócios em dia com suas obrigações sociais:
I -Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II -Tomar parte nas Assembléias Gerais;
III- Inteirar-se das atividades da ENTIDADE.
Artigo 9º - São deveres dos sócios:
I -Cumprir as disposições do Estatuto e Regimento Interno;
II - Acatar determinações da diretoria;
III- Zelar pelo bom nome da ENTIDADE pela conservação e crescimento do seu patrimônio.
Artigo 10º - Os sócios não respondem solidária, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais e encargos da ENTIDADE.
CAPÍTULO III
Da Administração
Artigo 11º - ENTIDADE será administrada por:
1- Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III- Conselho Fiscal.
Artigo 12º - A ENTIDADE não remunera seus diretores, conselheiros ou instituidores, bem como seus sócios, sendo-lhes vedados o recebimento de qualquer lucro, gratificação bonificação ou vantagens.
Artigo 13º - A ENTIDADE não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, gratificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 14º - As rendas, recursos, dotações ou subvenções ou eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPITULO III
Seção I
Da Assembléia Geral
Artigo 15º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da ENTIDADE sendo constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 16º - São Atribuições da Assembléia Geral:
I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Decidir sobre alteração do Estatuto;
III- Decidir sobre a extinção da entidade e destino do patrimônio;
IV- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, locar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - Aprovar o Regimento Interno;
VI - Examinar o relatório da diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
VII -Examinar e deliberar sobre os demais assuntos para os quais for convocada.
Artigo 17º - A Assembléia Geral, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para:
I - Apreciar o relatório anual da diretoria;
II - Discutir e homologar contas e balanço, previamente aprovado pelo Conselho Fiscal;
III- Discutir e deliberar sobre os demais assuntos, conforme edital de convocação.
Artigo 18º - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I - Por seu presidente;
II - Pela diretoria;
III- Pelo conselho Fiscal;
IV- Por 1/3 (um terço) de seus sócios regularizados com as suas obrigações sociais.
Parágrafo Único - Competirá extraordinariamente à Assembléia Geral:
A - Alterar ou modificar os presentes Estatutos;
B - Destituir membros da Administração;
C -Deliberar sobre os demais assuntos para os quais for convocada.
Artigo 19º - A convocação da Assembléia Geral ordinária ou extraordinária se fará por edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser afixado na sede da entidade, ou em local público do município, ou publicado na imprensa local, ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de O8(oito) dias.
Parágrafo Único - As Assembléias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença da maioria dos sócios e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número dê presentes.
CAPÍTULO III
Seção II
Da Diretoria
Artigo 20º - A ENTIDADE será dirigida por uma diretoria composta por:
I - Presidente;
II - Vice-presidente;
III- 1º Tesoureiro;
IV -2º Tesoureiro
V- 1º Secretario
VI- 2º Secretário.
1º - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
2º - A eleição para membros da diretoria dar-se-á por votação direta e secreta. (no caso de chapa única a mesma poderá ser nomeada )
3 º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presente à eleição na Assembléia Geral.
g 4 º - Cabe ao Presidente, além de seu voto como integrante da diretoria proferir voto de desempate.
5º - Perderá o mandato, o membro da Diretoria que faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas.
6º-Ordinariamente a diretoria reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo presidente ou solicitada por 1/3 (um terço) de seus membros ou ainda pelo Conselho Fiscal e suas deliberações serão tomadas em reunião por maioria simples de voto.
7º - Findo o mandato, o diretores permanecerão em exercício até a posse dos eleitos.
8º - A admissão e/ou demissão de funcionários além de exclusão de sócios quando necessário fará em votação simples pela diretoria .
9º - A diretoria em exercício terá 15 (quinze) dias para dar posse aos novos diretores.
Artigo 21º - Compete à diretoria:
I - Elaborar e executar o programa anual de atividades;
II - Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
III - Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; IV- Elaborar os regimentos internos da ENTIDADE e de seus departamentos;
IV Os recursos para manutenção da entidade com eventuais despesas, será através de bingos, rifas e jogos. Sendo responsabilidade dos diretores, pagamento de taxas para manutenção da entidade , quando necessário.
V - Contratar e demitir funcionários;
VI - Zelar por interesses da ENTIDADE , administrar e gerir os negócios sociais, econômicos e financeiros;
VII - Exercer quaisquer outras atribuições decorrentes da legislação vigente aplicáveis, deste estatuto e do Regimento Interno em matéria de sua competência.
Artigo 22º - Compete ao Presidente:
I -Representar a ENTIDADE judicial ou extra-judicialmente;
II -Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III- Presidir a Assembléia Geral;
IV- convocar e presidir as reuniões da diretoria;
V - Assinar, contratar, ajustes, convênios ou quaisquer documentos relativos às operações ativas e de interesse da ENTIDADE .
VI - Movimentar contas bancárias, em conjunto com o tesoureiro;
VII - Exercer os demais atos de administração, além do que a Assembléia Geral determinar, bem como outras atribuições decorrentes de Lei, deste estatuto e do Regimento Interno, em matéria de sua competência.
Artigo 23º - Compete ao Vice-Presidente:
I - Colaborar com o presidente e substitui-lo em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato do presidente, em caso de vacância, até o seu término.
Artigo 24º - Compete ao 1º Tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à ASSOCIAÇÃO, mantendo em dia a escrituração do movimento econômico e financeiro;
II - Dirigir e supervisionar os serviços de tesouraria;
III - apresentar o relatório financeiro das receitas e despesas para apreciação da Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal;
IV - Movimentar contas bancária, em conjunto com o Presidente;
V - Exercer quaisquer outras atribuições decorrentes de Lei, deste estatuto e do Regimento Interno, em matéria de sua competência.
Artigo 25º - Compete ao 2º Tesoureiro
I - Colaborar com o presidente e substitui-lo em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato do presidente, em caso de vacância, até o seu término.
Artigo 26º - Compete ao 1º Secretário:
I -Secretariar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria, organizando as opiniões e redigindo as atas, em livros próprios;
II - Efetuar as comunicações da ENTIDADE com os órgãos internos, demais entidades e/ou com terceiros;
III- Substituir o vice-presidente em suas faltas ou impedimento; IV - exercer quaisquer outras atribuições decorrentes da Lei, deste Estatuto e do Regimento Interno, em matéria de sua competência.
Artigo 27º - Compete ao segundo Secretário
I - Colaborar com o presidente e substitui-lo em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato do presidente, em caso de vacância, até o seu término.
CAPÍTULO III
Seção III
Do Conselho Fiscal
Artigo 26º - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
G 1º -O mandato do Conselho Fiscal deverá coincidir com o mandato da Diretoria.
G 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
suplente até o seu término.
G 3º- Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar, sem justificativa, à 3 (três) reuniões consecutivas.
G 4º - conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 27º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os documentos e livros de escrituração da ENTIDADE ;
II - Examinar o balancete apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
IlI- Examinar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria, apresentando parecer à respeito à Assembléia Geral;
IV- Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens;
V - Requerer autoria externa quando julgar necessário.
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio
Artigo 28º - O patrimônio da ENTIDADE será constituído por:
I -Pelas doações, auxílios e subvenções sem encargos ou ônus, que venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estado ou Município, e quaisquer outras pessoas jurídicas e/ou físicas, entidades públicas ou privadas do país ou do exterior;
II - Pelos bens de direito sem encargos ou ônus que forem aoàaos outras pessoas físicas, jurídicas ou entidades públicas que desejam colaborar com a ENTIDADE para atingir os seus objetivos;
III - Pelos bens móveis ou imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de divida pública, que venham a ser adquiridos com doação, compra, cesso, legados ou qualquer outro modo, livres e desembaraçados de ônus;
IV - Pelo resultado de aplicações financeiras e administração de seu ativo e bens patrimoniais e suas atividades estatutárias e que somente poderão ser aplicadas, revertidas e/ou dirigidas ao cumprimento de suas finalidades estatutárias;
V - Pelas contribuições de seus associados.
Artigo 29º - Os bens de propriedade da ENTIDADE serão utilizados e aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos, em território nacional, permitida a locação com a finalidade de obter recursos, necessários à realização de seus fins, observada a legislação em vigor, não podendo os bens serem alienados ou gravados sem aprovação da Diretoria, Conselho Fiscal e Assembléia Geral.
Artigo 30º - No caso de dissolução da ENTIDADE os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, juridicamente constituída, que esteja registrada em entidade pública ou no CNAS -Conselho Nacional de Assistência Social, a critério da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Artigo 31º - Embora de prazo indeterminado a ENTIDADE poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tomar impossível a continuação de suas atividades.
Artigo 32º - O exercício financeiro da ENTIDADE coincidirá com o ano civil.
Artigo 33º - O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada, para as seguintes hipóteses:
I - Alteração e/ou reforma do Estatuto que entrará em vigor na data de seu registro em cartório;
II – Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
III – Extinção da ENTIDADE.
Artigo 34º - O regime de trabalho dos empregados da ENTIDADE será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Artigo 35º - Permanecerão em vigor todas as demais cláusulas do estatuto da ENTIDADE, já registrado no livro único de sociedades civis do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Mariana / MG, sob o n.º de ordem 156, às folhas 238 e 239, em 24/08/77 e anotado no protocolo n.º A-1, folha 120, sob o n.º de ordem 3.244, de 24/08/77, que não tiverem sido especificamente alteradas por este instrumento.
Artigo 36º -
Artigo 37º - A ENTIDADE de um Conselho de Programação constituído por 05 (cinco) membros integrantes de entidades representativas da comunidade, indicados pela Diretoria, sendo o órgão encarregado de analisar o conteúdo pedagógico e a forma dos programas produzidos e estabelecer diretrizes gerais da programação comunitária a ser veiculada por emissora da Associação, quando da detenção de outorga de radiodifusão.
g 1º - O mandato dos membros do Conselho de Programação deverá coincidir com o mandato da Directoria.
g 2º - Perderá o mandato, o membro do Conselho que faltar, sem justificativa, à 03 (três) reuniões consecutivas.
Artigo 38º - Os casos omissos serão resolvidos pela Directoria e referendados pela Assembléia Geral.
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PRESIDENTE VICE PRESIDENTE
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1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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1º TESOUREIRO 2º TESOUREIRO
Mariana, 17 de outubro de 2003.